Legislação Aplicável
O controle de ponto eletrônico no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por portarias do Ministério do Trabalho.
Principais Normas
- CLT - Art. 74: Estabelece a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários.
- Portaria 1510/2009: Regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico.
- Portaria 373/2011: Define requisitos técnicos para sistemas de ponto eletrônico.
- Portaria 671/2021: Atualiza normas sobre ponto eletrônico e trabalho remoto.
Requisitos Legais
O sistema de ponto eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
- Registro automático de marcações
- Armazenamento seguro dos dados
- Impossibilidade de alteração posterior
- Geração de relatórios para fiscalização
- Conformidade com a LGPD
Conformidade do Ponto Time
O Ponto Time foi desenvolvido em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira, garantindo:
- Atendimento a todas as portarias do Ministério do Trabalho
- Segurança e integridade dos dados
- Rastreabilidade completa das marcações
- Relatórios para auditoria e fiscalização
Mais Informações
Para mais detalhes sobre legislação trabalhista, consulte as Portarias do Ministério do Trabalho ou entre em contato conosco.